Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, em 18-03-2016, divórcios feitos no estrangeiro, em determinados casos, valem no Brasil diretamente, ou seja, mesmo que não tenha sido feito previamente o processo de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, em casos de “divórcio consensual”, este processo de homologação no STJ tornou-se desnecessário. Isto, no entanto, somente vale se a sentença estrangeira de divórcio não envolver nenhuma outra causa acessória, tal como pensão alimentícia, guarda de filho ou poder familiar, direito de visitas, questões afeitas ao regime de bens (como, por exemplo, a decisão que decide sobre partilha decorrente de comunhão parcial de bens ou sobre a compensação dos acréscimos patrimoniais adquiridos no casamento - em alemão, Zugewinnausgleich) ou à compensação de direitos previdenciários (Versorgungsausgleich).

Em todos os outros casos, pelo contrário, isto é, em especial nos frequentes divórcios na Alemanha, em que o juiz dispõe sobre a compensação dos direitos previdenciários (Versorgungsausgleich), ou em casos de divórcio litigioso, o processo especial de homologação continuará sendo exigido para que o divórcio surta efeito no Brasil.

Na prática, a questão de a sentença estrangeira de divórcio ser válida ou não no Brasil pode ser relevante em várias situações. Caso o(a) brasileiro(a) pretenda casar-se de novo, tanto o cartório brasileiro como o cartório alemão do casamento exigirá que o anterior divórcio seja válido no Brasil. Assim, um(a) cidadã(o) brasileiro(a) não pode se casar novamente na Alemanha, mesmo tendo ele se divorciado nesse país, até que esse divórcio seja válido no Brasil. Em circunstâncias especiais, pode-se exigir também de cidadãos não brasileiros que a sua anterior sentença de divórcio tenha, igualmente, validade no Brasil. Tal validade é sempre exigida, caso ele pretenda se casar novamente com um(a) cidadã(o) brasileira(o).

Para um novo casamento no Brasil, o registro do divórcio estrangeiro em cartório brasileiro ("averbação") é sempre necessário, seja ou não precedido do processo de homologação no STJ.

A partir de agora, nos casos em que, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, a sentença estrangeira tiver validade automática - independentemente do processo de homologação - provavelmente, será suficiente o mero registro da sentença estrangeira em cartório no Brasil para um segundo casamento. Nos casos de divórcio não consensual ou "divórcio consensual qualificado", terá de ser promovida, primeiramente, a homologação pelo STJ, para só depois ser feito o registro do divórcio (“averbação”) em cartório no Brasil.

O processo de homologação somente pode ser feito mediante a atuação de um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. A advocacia Grünewald & Curzel - que é uma sociedade formada por uma advogada brasileira admitida na Ordem dos Advogados do Brasil e por um advogado alemão - é um dos poucos escritórios de advocacia alemães que podem atuar, diretamente, nos processos de homologação de sentença estrangeira no Brasil. Nós atuamos na homologação de seu divórcio no Brasil, diretamente da Alemanha, por meio da petição eletrônica.

Homologação Eletrônica

Trabalhamos pelo sistema do processo eletrônico, introduzido no Brasil pela Lei do Processo Eletrônico, o qual foi colocado em prática pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008. Por esse sistema, protocolamos o pedido do cliente no Tribunal de forma eletrônica, ficando os originais retidos em nosso escritório enquanto o processo não for arquivado.

Apesar de o processo ser eletrônico, no final, o cliente obtém uma decisão normal, física, do Superior Tribunal de Justiça.

Documentos necessários

Para podermos dar entrada no processo de homologação de seu divórcio não consensual, o cliente deverá nos fornecer a seguinte documentação:

  1. certidão de casamento;
  2. sentença estrangeira de divórcio na íntegra, contendo os fundamentos da decisão e uma anotação de que a sentença é irrecorrível, devidamente legalizada pelo consulado brasileiro responsável pela região na qual a sentença foi proferida;
  3. se possível, uma declaração por escrito, dada pelo(a) ex-cônjuge, na qual este declara estar de acordo com a homologação da sentença de divórcio no Brasil, devendo a assinatura ter a firma reconhecida. Nós oferecemos a nossos clientes um modelo de tal declaração.
  4. um documento que comprove uma eventual mudança de nome após o divórcio;
  5. procuração concedendo poderes ao nosso escritório para requerer a homologação no Brasil.

Antes de você providenciar os documentos, pedimos, por favor, que você entre em contato conosco, de modo que eventuais especificidades possam ser esclarecidas.

Apostila ou Legalização Consular dos Documentos pelo Consulado do Brasil

Todos os documentos que não tiverem sido emitidos no Brasil precisam ser apostilados ou legalizados consularmente, conforme o caso.

Para se informar onde pode ser obtida a apostila, você deve perguntar no local onde o documento foi emitido. Se o documento tiver sido emitido na Alemanha, podemos providenciar a apostila em seu favor.

Caso o documento tenha sido emitido em um país que não seja signatário da Convenção da Apostila, deve ser providenciado o carimbo de legalização pelo Consulado do Brasil situado no país em que o documento foi emitido.

Informações detalhadas a respeito da apostila ou da legalização consular, você encontra nos sítios eletrônicos dos Consulados do Brasil. Atente, também, para o fato de que, às vezes, o documento, para ser apostilado ou legalizado, pode precisar de uma autenticação prévia.

Tradução Oficial por Tradutor Juramentado no Brasil

Para o processo de homologação, é necessário que os documentos não produzidos em língua portuguesa sejam traduzidos por um tradutor(a) juramentado(a) no Brasil, isto é, por um(a) tradutor(a) com registro em uma Junta Comercial brasileira. Portanto, não é suficiente que os documentos estrangeiros sejam traduzidos para o português por tradutor(a) juramentado(a) apenas na Alemanha.

O(a) próprio(a) cliente, querendo, pode providenciar, ele mesmo, a tradução oficial desses documentos. No entanto, é recomendável, nesses casos, que ele nos envie, antes, os documentos a serem traduzidos, a fim de evitar despesas de tradução desnecessárias. Na busca de um tradutor, nós, aconselhamos que o(a) interessado(a) consulte as listas fornecidas pelas representações diplomáticas alemãs no Brasil, ou as listas das Juntas Comerciais de cada um dos 27 estados da federação brasileira. A lista de tradutores registrados no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, pode ser consultada no  website da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Nós também podemos oferecer-lhe que o nosso escritório organize a tradução dos seus documentos, encaminhando-os à tradutora com quem já trabalhamos regularmente.

Tempo de Processamento do Pedido

O Superior Tribunal de Justiça vem levando, em média, cerca de 4 meses - a contar da data de entrada do pedido no Tribunal - para decidir casos de homologação de sentença estrangeira de divórcio, desde que a documentação apresentada esteja em ordem, bem como tenha sido apresentada uma declaração de consentimento do ex-cônjuge. Sem tal declaração, o(a) cliente deverá contar com um tempo bem mais longo para a conclusão do processo.

Depois que a decisão se torna irrecorrível, o Tribunal, a pedido do(a) advogado(a), extrai uma "carta de sentença" dos autos - que nada mais é do que uma cópia autenticada de peças do processo. Em seguida, a carta de sentença deve ser assinada pelo Presidente do Tribunal. Esse procedimento costuma levar de 4 a 8 semanas para ser concluído.

Portanto, o cliente deve contar com um prazo de cerca de 6 meses, no total, para a conclusão do procedimento, contando-se esse tempo desde a data em que foi dada entrada no pedido.

Custos

As despesas de tradução variam fortemente de acordo com o tamanho e o número dos documentos a serem traduzidos. As despesas de autenticações, pré-legalizações e legalizações também dependem do número de documentos que precisam ser autenticados e/ou legalizados, no caso concreto.  Além disso, incidem custas judiciárias, despesas de extração de carta de sentença e respectiva remessa para a Alemanha.

Pelo fato de utilizarmos o sistema do processo eletrônico, não precisamos pagar por honorários de advogados em Brasília. Desse modo, podemos trabalhar por um preço mais barato do que muitos dos nossos concorrentes.

Em caso de interesse, por favor, entre em contato conosco pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 040/4290 9800, a fim de que possamos enviar-lhe uma proposta de serviços. Será um prazer atendê-lo(a).

Pedimos, neste caso, que nos mande uma cópia digitalizada da sentença judicial estrangeira que decretou o seu divórcio e, se for o caso, cópia da sentença judicial estrangeira que decidiu a respeito da pensão alimentícia e/ou guarda de filho menor, ou ainda, sobre partilha de bens situados no Brasil.

Note que nosso escritório, embora esteja situado na Alemanha, não é exclusivo para atender pessoas que moram na Alemanha. Atendemos a pessoas com domicílio em qualquer lugar do mundo.