Para o reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras na Alemanha, não existe um procedimento unificado. Assim, para que uma sentença estrangeira possa produzir efeitos na Alemanha, haverá procedimentos distintos, dependendo do conteúdo da sentença estrangeira.
No direito alemão, vale o princípio do reconhecimento automático de sentenças estrangeiras. Isto significa que o reconhecimento ocorre por força de lei, não sendo necessário um ato ou procedimento especial de homologação. O reconhecimento de sentenças de divórcio, nos termos do § 107 da Lei Alemã dos Procedimentos de Família (abreviatura alemã: FamFG), configura uma exceção a esse princípio.
Este princípio do reconhecimento automático, no entanto, não significa que uma sentença estrangeira tenha automaticamente os mesmos efeitos de uma sentença alemã. Isso porque, na prática, para que se possa obter o que quer que seja de uma sentença, é necessário, em regra, executá-la.
Diretamente exeqüíveis são, com predominância, os atos da Justiça alemã. Em conseqüência, em muitos casos, a instauração de um procedimento para a concessão do “exequatur” é necessária. No âmbito deste procedimento, é verificada a presença dos pressupostos para o reconhecimento de uma decisão na Alemanha.
Sentenças de Direito Civil e Comercial
Uma sentença civil estrangeira que condene o devedor ao pagamento de quantia certa pode ser declarada exequível no âmbito de um procedimento judicial admissional da execução, nos termos do § 722 do Código de Processo Civil alemão (abreviatura em alemão: ZPO). Também sentenças que condenem à obrigação de fazer ou de não fazer podem ser reconhecidas dessa maneira e só então, ser efetivadas.
Alternativamente à execução, é possível o ajuizamento de uma ação declaratória. No âmbito dessa ação, que seria processada pelo rito ordinário, seria decidido sobre a reconhecibilidade da sentença estrangeira.
Regras Específicas, sobretudo no âmbito da Comunidade Européia (CE)
Também em muitas outras áreas, existem procedimentos especiais. Assim, entre países-membros da União Européia (em muitos casos, porém, isto não vale para a Dinamarca), vale a regra de que sentenças proferidas em um Estado-membro da União possam ser declaradas exeqüíveis em outro Estado-membro mediante procedimento simplificado, conforme artigos 38 a 52 do Regulamento (CE) nº 44/2001. Na prática, a vantagem mais importante deste procedimento sumário é que sucede a imediata declaração de exeqüibilidade, até mesmo sem a verificação dos requisitos de reconhecibilidade da sentença. Em um primeiro momento, não é dada ao devedor a oportunidade de se manifestar no processo. Só depois de ser declarada a exeqüibilidade da sentença é que o devedor poderá, conforme o caso, interpor um recurso.
Caso se trate de um “crédito não-contestado” no sentido do Regulamento (CE) Nº 805/2004, este poderá até ser executado diretamente, mediante a apresentação de uma certidão de título executivo emitida pelo tribunal do país de origem. Também decisões proferidas de acordo com o procedimento europeu de injunção de pagamento e do processo europeu para ações de pequeno montante podem ser executadas diretamente.
Também uma sentença de um Estado-Membro da União que condene ao pagamento de alimentos pode, de acordo com o Regulamento Europeu de Créditos Alimentícios, ter sua exeqüibilidade diretamente declarada em outro Estado-Membro da União. Um divórcio proferido em um Estado-Membro da União não tem de passar por um procedimento especial de reconhecimento em outro Estado-membro, de modo que alterações ou averbações nos Livros do Registro Civil podem ser efetuadas diretamente.
Regras Especiais no Âmbito do Direito de Família
No mais, existem normas específicas também em direito de família. Assim é que uma sentença estrangeira de divórcio - tirantes exceções determinadas - pode, i.e., precisa ser reconhecida na Alemanha por meio do procedimento administrativo especial previsto no § 107 FamFG. Neste aspecto, é importante saber que apenas o divórcio em si será reconhecido. Nesse processo, decisões acessórias, como por exemplo, aquelas relativas à pensão alimentícia, à guarda e/ou poder familiar ou outras similares não são reconhecidas juntamente com o divórcio. Caso se pretenda obter um reconhecimento expresso dessas decisões acessórias (ou, por exemplo, se for necessário para a execução), este é obtido mediante procedimento separado.
Para decisões sem conteúdo de direito patrimonial no âmbito do direito de família e da jurisdição voluntária, existe um procedimento específico de reconhecimento (cf. § 108 II FamFG). Decisões sem conteúdo patrimonial são aquelas que não tenham por objeto o pagamento de uma quantia em dinheiro, como por exemplo, uma decisão sobre a guarda e/ou poder familiar, uma ação anulatória de paternidade ou também procedimentos que visem a decretar curatela ou tutela. Relativamente a adoções estrangeiras é previsto um procedimento especial de reconhecimento nos termos da Lei Alemã sobre os Efeitos da Adoção. Caso a adoção tenha sido realizada com base na Convenção da Haia em Matéria de Adoção Internacional, normalmente não é necessário que seja realizado um reconhecimento expresso, o qual, no entanto, é sempre possível para evitar insegurança.
Para decisões cujo objeto seja uma cobrança de uma quantia em dinheiro (por exemplo, alimentos), entrega de coisa, ou a condenação a uma obrigação de fazer, tolerar ou não fazer ou, ainda, a emitir uma declaração de vontade, é previsto o procedimento especial de obtenção da declaração de exequibilidade de acordo com o § 110 FamFG.
Certificados de Herança (Erbscheine)
Certificados de herança estrangeiros, ainda que tenham sido concedidos por tribunais estrangeiros com base no direito alemão, em regra, não podem ser reconhecidos na Alemanha. Conforme o caso, é necessário que seja requerido um certificado de herança alemão.
O que é verificado no âmbito de uma homologação?
Em todos os procedimentos de homologação não é sequer necessário que a sentença estrangeira seja verificada em sua completude. É verdade que, em regra, é verificado se a sentença estrangeira contraria princípios essenciais do direito alemão. No entanto, muito raramente se decide ser esse o caso. Isso significa que, quando um tribunal estrangeiro, na perspectiva do condenado, sentencia “errado”, a sentença pode vir a ser reconhecida na Alemanha, ainda que não fosse de se esperar que, na Alemanha, sentença de semelhante conteúdo fosse pronunciada. Unicamente em casos de grave ofensa ao direito é que a decisão não é reconhecida.
Além disso, na maioria dos casos, é verificado o seguinte:
- se o tribunal estrangeiro era internacionalmente competente;
- se o réu foi citado do processo tempestivamente (desde que ele não tenha se manifestado no processo estrangeiro);
- se existe litispendência, isto é, se uma ação interna com o mesmo objeto e causa de pedir tornou a coisa litigiosa anteriormente ou se existe outra sentença estrangeira ou interna em sentido contrário.
Por fim, é necessário freqüentemente que esteja cristalizada uma reciprocidade, o que significa ser preciso que o Estado do qual provém a sentença também reconheça sentenças alemãs.
Quais são os documentos necessários?
Os documentos necessários são bastante distintos, variando caso a caso. Em todos os casos, porém, é necessário que a sentença estrangeira seja apresentada em original (isto é, uma via autêntica emitida pelo tribunal de origem) e ainda, que esteja acompanhada de uma nota a respeito do trânsito em julgado ou de definitividade da sentença. Na maior parte dos casos, a decisão terá de ter sido legalizada pela representação alemã no Estado de origem (ou estar apostilhada) e ainda, ter sido traduzida por tradutor juramentado. Na dúvida, é recomendável escolher os serviços de um tradutor juramentado na Alemanha.
Os demais documentos necessários variam de acordo com o caso concreto.
Antes de fazer maiores despesas, por exemplo, referentes a traduções, dentre outras, queira fazer contato conosco, a fim de que possamos esclarecer exatamente o que é necessário.
Quais são os custos esperados?
Os custos para o reconhecimento de uma sentença estrangeira na Alemanha são bastante variáveis. As taxas judiciárias são determinadas de acordo com o valor da causa; nas hipóteses de homologação de divórcio, incidem taxas cujos valores variam conforme a renda do interessado. Do mesmo modo, os honorários advocatícios variam de acordo com o objeto da causa. Este é determinado ou pelo valor da prestação exigida, é estimado de acordo com o interesse das partes, ou é fixado por normas legais (por exemplo, em casos de divórcio, depende da renda e do patrimônio de ambos os cônjuges). Para fazer uma estimativa dos custos previstos de um pedido de homologação, é necessário, em qualquer caso, que nos seja enviada uma cópia da decisão cujo reconhecimento se pretende.